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Crianças e adolescentes

Prioridade absoluta, de verdade

1988é o ano em que a Constituição deu prioridade absoluta a crianças e adolescentes. Quase quatro décadas depois, isso ainda não virou orçamento.

O artigo 227 manda a família, a sociedade e o Estado garantirem vida, saúde, educação e dignidade a essa população, com primazia sobre tudo. Na prática, o que existe é orçamento insuficiente, articulação frágil entre os entes e política que muda a cada governo.

Quero infância protegida
Crianças e adolescentes em espaço público do Distrito Federal
  • Prioridade absoluta, de verdade

O problema

Direito no papel não é direito na vida

O descompasso é estrutural. Falta recurso carimbado para a infância, falta articulação entre União, DF e as políticas locais, e falta continuidade: cada governo recomeça do zero uma política que deveria ser de Estado.

E há uma frente nova, que os pais conhecem melhor que qualquer legislador. O algoritmo trabalha de madrugada, empurra conteúdo nocivo e publicidade abusiva, e transforma sofrimento psíquico de adolescente em tempo de tela monetizado.

O que já fizemos

Já lutamos nessa pauta

Amparo a órfãos do feminicídio

A criança que perde a mãe para o feminicídio é a vítima que o Estado costuma esquecer. Essa lei coloca o DF do lado dela.

Lei 6.937/2021

  • Proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais, contra a adultização, com quatro eixos: restrição de conteúdo nocivo e publicidade abusiva, capacitação das equipes escolares para identificar sofrimento psíquico e cyberbullying, canais rápidos de denúncia integrados aos Conselhos Tutelares e orientação às famílias sobre tempo de telaPL 1879/2025
  • Detalhamento e fiscalização do orçamento da primeira infânciaPL 447/2019
  • Gratuidade no transporte público para crianças da educação infantil e seus acompanhantesPL 1256/2024
  • Articulação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Infância e da Adolescência
  • Recursos para a reforma de unidades socioeducativas e articulação pela reestruturação da carreira dos profissionais do sistema socioeducativo
  • Atuação com o movimento de mães atípicas por educação inclusiva e oposição à militarização das escolas

Por que no Congresso

Por que essa briga se resolve na outra Brasília

  1. Na Câmara Legislativa

    Deu para amparar órfãos do feminicídio, propor a proteção nas redes, garantir passe para criança da educação infantil e destinar recurso ao socioeducativo.

  2. Na Câmara dos Deputados

    É onde se responsabiliza plataforma, se vincula orçamento à infância e se implanta um sistema nacional de proteção que hoje não existe.

Pai, mãe e avó de qualquer campo político sabem o que o algoritmo faz com uma criança de madrugada. Começar pelo consenso não é recuar do resto: é construir a maioria de que o resto vai precisar.

Não é experimento. Já funcionou.

  • Alemanha

    A lei NetzDG obriga as plataformas a remover conteúdo ilegal em 24 horas, com multa de até 50 milhões de euros.

  • União Europeia

    O Digital Services Act aplicou 120 milhões de euros de multa ao X em dezembro de 2025. Regra vinculante muda conduta de plataforma; autorregulação não.

O que vamos fazer

O que vamos fazer na Câmara

  1. Responsabilizar as plataformasde forma direta e civil pelos danos à saúde mental de crianças e adolescentes causados por falha de moderação e pelo próprio modelo de negócio.
  2. Verificação de idade robusta e obrigatóriacom responsabilização direta das plataformas pelo cadastro de adolescentes, inclusive nas casas de apostas.
  3. Vincular orçamento à infância e à adolescênciapara a prioridade absoluta deixar de ser só um artigo da Constituição.

Lista completa

  • Combater a comercialização e a publicidade de alimentos ultraprocessados nas escolas
  • Garantir por lei 100% de cobertura de saneamento básico nos territórios com maior concentração de crianças na primeira infância
  • Apoiar a implementação de um sistema nacional de proteção integral, prevenção e resposta às violências contra crianças e adolescentes
  • Fortalecer e implementar a Política Nacional Socioeducativa
  • Propor e apoiar projetos de combate ao racismo e à misoginia voltados a crianças e adolescentes
Ver o programa completo dessa pauta

Prioridade absoluta está escrita desde 1988. Falta virar orçamento.

Nossas lutas

Fontes

  • Artigo 227 da Constituição Federal. Leis, projetos e ações do mandato, lei NetzDG alemã e multa do Digital Services Act ao X: Programa Fábio Felix Federal 2026.

Prioridade absoluta com orçamento junto

Prioridade sem dinheiro carimbado é frase bonita na Constituição. O que muda a vida de uma criança é verba vinculada, serviço que não acaba na troca de governo e plataforma que paga pelo dano que causa.

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Quero infância protegida

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