Foto: Andressa Anholete/Agência CLDF
O Diário Oficial do Distrito Federal publicou, na última sexta-feira, 12 de dezembro, a Lei Complementar nº 1.061/2025, que institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate às Desigualdades Ambientais.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei Complementar nº 64/2025, de autoria do deputado distrital Fábio Felix (PSOL). A proposta foi aprovada pela Câmara Legislativa em junho deste ano, mas acabou vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). No início deste mês, no entanto, a CLDF derrubou o veto do Executivo, permitindo que a lei fosse promulgada e publicada pelo presidente da Casa, deputado Wellington Luiz.
A lei tem como objetivo ampliar a cobertura vegetal em áreas urbanas, reduzir desigualdades ambientais e mitigar os impactos das mudanças climáticas no Distrito Federal. Segundo Fábio Felix, a proposição foi elaborada a partir de dados solicitados por ele à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) através de requerimento de informação.
Os dados apresentados apontam uma discrepância significativa na distribuição das áreas verdes no DF. Regiões administrativas mais centrais, como o Plano Piloto, contam com uma arborização consolidada, enquanto áreas periféricas apresentam menor cobertura vegetal.
“A arborização urbana deve ser um direito de todos, pois influencia diretamente na qualidade de vida da população, reduzindo ilhas de calor, melhorando a umidade relativa do ar e contribuindo para a biodiversidade”, ressalta Fábio Felix.
Nos anos de 2023/2024, por exemplo, foram plantadas 7.841 árvores no Plano Piloto, em contraste com apenas 18 em Santa Maria e 16 em Samambaia, por exemplo. Já algumas cidades como Riacho Fundo, Recanto das Emas e Gama não receberam nenhuma arborização nesse mesmo período.
Medida visa reduzir impactos das mudanças climáticas
A sustentabilidade é um dos pilares da iniciativa, que busca integrar a preservação ambiental ao desenvolvimento urbano. A equidade também será garantida, assegurando uma distribuição mais uniforme das áreas verdes entre as Regiões Administrativas.
Outro princípio fundamental é a adaptação às mudanças climáticas, criando barreiras naturais contra o aumento das temperaturas. A participação comunitária será incentivada, permitindo que a população se envolva ativamente na gestão das áreas verdes.
A política fortalece o planejamento e a proteção contínuos, garantindo que a arborização urbana esteja sempre alinhada ao planejamento territorial do DF. Também prevê a criação de novas áreas verdes e a ampliação da arborização das calçadas e passeios públicos, promovendo a biodiversidade urbana e implementando programas de incentivo à manutenção da vegetação.
Preservação e ampliação de áreas verdes
A legislação também prevê a proteção legal de árvores notáveis e a ampliação das áreas de vegetação conectadas entre parques e praças. Além disso, estabelece a meta de garantir no mínimo 15m² de área verde por habitante em todas as regiões do DF. Outra diretriz importante assegura que toda residência esteja a, no máximo, 500 metros de uma área arborizada.
A lei reforça ainda a necessidade de um manejo adequado da arborização para evitar conflitos com a infraestrutura urbana, como redes elétricas e vias públicas. Para isso, estabelece protocolos específicos para poda, plantio e transplante de árvores, garantindo que as intervenções sigam critérios técnicos e ambientais.
“Brasília foi concebida para integrar harmoniosamente a natureza ao espaço urbano, unindo arquitetura e arborização. Mas, infelizmente, essa proposta não se estendeu para as demais regiões administrativas. Diversos estudos mostram que a presença de árvores em ambientes urbanos melhora a qualidade do ar, reduz a temperatura e até mesmo influencia na segurança pública, reduzindo índices de criminalidade. Nosso objetivo é garantir que todos os cidadãos tenham acesso a esses benefícios, independentemente da região onde moram”, explica o deputado.
Confira abaixo a íntegra da lei:
DCL- LEI COMPLEMENTAR Nº 1.061, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025_compressed