Parlamentares do PSOL e da Rede pedem que PGR acione STF contra relativização do estupro de vulneráveis

Documento solicita que a Procuradoria-Geral da República proponha ADPF para assegurar interpretação constitucional do crime de estupro de vulnerável

Deputadas federais e um deputado distrital encaminharam, neste sábado (21), ofício ao procurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, solicitando a propositura de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal. O objetivo é garantir interpretação conforme a Constituição do artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o crime de estupro de vulnerável.

O documento é assinado pelas deputadas federais Fernanda Melchionna (PSOL/RS), Sâmia Bomfim (PSOL/SP), Heloísa Helena (REDE/RJ), e pelo deputado distrital Fábio Félix (PSOL/DF).

No ofício, os parlamentares manifestam preocupação com decisões recentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Superior Tribunal de Justiça que afastaram a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos em relações com adultos, com base em argumentos como vínculo afetivo, formação de núcleo familiar ou ocorrência de gravidez.

Segundo os signatários, esse movimento jurisprudencial contraria entendimento consolidado do próprio STJ, segundo o qual o consentimento da vítima menor de 14 anos, sua experiência sexual anterior ou eventual relacionamento amoroso não afastam a configuração do crime. Para os parlamentares, a relativização da vulnerabilidade prevista em lei pode representar violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança e ao adolescente.

O pedido encaminhado à PGR busca assegurar que o STF fixe interpretação constitucional uniforme e vinculante, reafirmando a natureza objetiva da proteção conferida a menores de 14 anos e impedindo leituras que, na prática, esvaziem a tutela constitucional da infância e da adolescência.

De acordo com o documento, a iniciativa pretende fortalecer a segurança jurídica, evitar decisões contraditórias e garantir que os direitos fundamentais de crianças e adolescentes não sejam relativizados por interpretações judiciais que desconsiderem o critério etário estabelecido pelo legislador.

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