Sancionada Lei que proíbe GDF de cortar passe livre sem aviso prévio
Beneficiários deverão ser notificados sobre problemas na utilização do PLE; Lei é do Distrital Fábio Felix
Agora é lei: beneficiários do Passe Livre Estudantil só poderão ter o benefício cancelado após aviso prévio da Secretaria de Mobilidade do DF. A lei (no 6.699/2020) é de autoria do deputado Distrital Fábio Felix (PSOL) e atende a um pedido antigo dos estudantes.
“O nosso objetivo é evitar que os beneficiários sejam informados sobre bloqueio do cartão na catraca, porque isso provoca constrangimento e, muitas vezes, impede que o estudante siga viagem. Temos a passagem mais cara do Brasil e o impacto do cancelamento do Passe Livre é muito grande no orçamento das famílias”, declarou Fábio Felix, autor da lei.
De acordo com a nova norma, o usuário deverá ser informado do vencimento do seu cartão ou da possibilidade de bloqueio. “Havendo fundados indícios de uso indevido do Passe Livre Estudantil, o beneficiário deve ser imediata e previamente notificado para se manifestar no prazo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação”, determina a Lei. No projeto inicial o prazo era de 30 dias, mas o GDF diminui para 10.
Após a manifestação do beneficiário, operadores do sistema de transporte público e do Metrô estão autorizados a recolher ou bloquear, provisoriamente, o cartão, além de promover abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades, garantida a ampla defesa e o contraditório.