Lei garante gratuidade na emissão da 2ª via do RG para trans e travestis no DF

Nesta terça-feira, dia 25, foi sancionada a Lei Complementar 1024/2023, que garante isenção da taxa para emitir 2ª via do documento de identidade civil para pessoas trans e travestis no Distrito Federal.

A lei é oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 108/2022, de autoria do deputado distrital Fábio Felix (PSOL-DF), aprovado no mês passado pela Câmara Legislativa do DF.

“Para uma parcela considerável dessa população, a retificação do registro civil ainda é dificultada pelo excesso de burocracia. Não condiz com um Estado democrático, e que preza por igualdade, prejudicar ainda mais um grupo social já táo vulnerável, cobrando inúmeras taxas para que sua identidade seja reconhecida”, justificou Fábio Felix.

No processo legal de alteração do nome social são cobradas diversas taxas: taxa para emissão da certidão de protestos de todas as unidades federativas na qual o requerente residiu nos últimos cinco anos, taxa de renovação da certidão de nascimento e taxa para início do processo administrativo no cartório para retificação da certidão.

Finalizada esta etapa, ainda é preciso pagar pela emissão de 2ª via de diversos documentos oficiais como registro geral, certificado de pessoa física, carteira nacional de habilitação, entre outros.

“A marginalização social à qual travestis e demais pessoas transgênero são submetidas já traz por si só muitos ônus. É nossa responsabilidade eliminar tantos entraves e, assim, garantir a consolidação do direito à identidade e do seu reconhecimento por parte do Estado”, finalizou o parlamentar.

Confira a íntegra da lei publicada no Diário Oficial do Distrito Federal:

LEI-COMPLEMENTAR-No-1.024-DE-24-DE-JULHO-DE-2023_page-0001-2