Contra reforma da previdência no DF, PSOL aciona o STF

A pedido do deputado Distrital Fábio Felix, o diretório nacional do PSOL vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a Portaria Federal 1.348/2019, que pretende obrigar Distrito Federal, estados e municípios a replicarem nos âmbitos locais a reforma da previdência da Emenda Constitucional nº 103/2019. De acordo com a normativa, as alterações regionais devem seguir o mesmo modelo adotado pela União Federal, até 31 de julho, sob pena de perderem acesso a recursos federais.

A votação da reforma da previdência do DF está marcada para acontecer amanhã (30). É com base na Portaria 1.348/2019 que o Governo Ibaneis, o Governo Romeu Zema e outros governadores têm justificado a pretensão de aumento da alíquota da contribuição previdenciária neste semestre. A ação que será protocolada ainda hoje pelo PSOL pede a suspensão liminar e a declaração de inconstitucionalidade da Portaria.

O deputado Distrital e presidente do PSOL-DF Fábio Felix condena o aumento de alíquota nesse momento. “É um contrassenso: enquanto os governos federal e distrital criam auxílios emergenciais para garantir a sobrevivência de quem precisa e movimentar o consumo, o GDF pretende cortar o salário do servidor, tirando dinheiro da economia.”

”A reforma da previdência aprovada em âmbito nacional deixou de fora os estados e municípios, estabelecendo para eles apenas um prazo: o de dois anos para a criação dos regimes de previdência complementar e unificação de regimes próprios em apenas um órgão gestor (art. 9º, §6º, EC 103/2019). Mas o Ministério da Economia tem exigido prazo menor para o cumprimento dessas providências – apenas seis meses.

“Quem acompanhou as discussões da reforma da previdência no Congresso Nacional com atenção se lembra da decisão de deixar de fora os estados e municípios. Essa portaria trata da matéria como se estados e municípios não tivessem nenhuma autonomia para organizarem seus regimes, o que não é verdade.” lembra o Presidente Nacional do partido, Juliano Medeiros.

Além disso, a pasta do ministro Paulo Guedes estabeleceu que os estados e municípios que optarem por alíquotas progressivas deverão replicar as faixas da União – o que não é uma exigência da EC nº 103 e viola a autonomia dos entes federados (art. 18 da Constituição), que ficaram com autonomia pra criar regras próprias sobre as faixas de alíquota e outras regras.

Para o parlamentar do PSOL, o governo do DF tem sido omisso. “É lamentável que Ibaneis aceite de bom grado uma medida que provoca perda remuneratória para o trabalhador e que viola a autonomia do DF. Ibaneis deveria se juntar a outros Estados que já avisaram que não têm condições de fazer a adaptação legislativa durante a pandemia, como é o caso do Rio de Janeiro. Quando o prazo de 31 de julho foi estabelecido, a pandemia nem havia começado”, alega Fábio Felix.