Contra Museu da Bíblia, deputado protocola Lei que impede a construção

Fábio Felix alega que o projeto afronta a Lei de Licitações, tem elevado custo orçamentário e destoa do orçamento destinado para manutenção de espaços culturais do DF

Foi protocolado hoje na Câmara Legislativa do DF um Projeto de Lei que revoga a Lei 900/1995, que destina terreno para a construção do Memorial da Bíblia. Caso aprovada, a medida de autoria do deputado Distrital Fábio Felix (PSOL) impede a construção do museu religioso no DF.

Entre as justificativas contra a construção do Museu da Bíblia, o parlamentar destaca que o custo exorbitante de R$ 26 milhões de reais está em desacordo com o orçamento destinado à manutenção de equipamentos culturais no DF. A obra também fere a Lei de licitações, segundo entidades como o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB).

Para o parlamentar e para entidades citadas no projeto de revogação, a Lei Distrital afronta os dispositivos da Lei Federal 8.666/93, “uma vez que direciona a construção do Memorial da Bíblia a uma entidade privada, o Conselho Nacional de Pastores do Brasil – CNPB – sem, contudo, motivar a inviabilidade de competição ou apresentar as razões pelas quais o serviço exigiria profissionais ou empresas de notória especialização”, destaca trecho do projeto de revogação.

O deputado Fábio Felix também alega que, além de afetar a gestão do patrimônio cultural, artístico e histórico do DF, o empenho de vultoso montante de recursos públicos na incorporação do Museu da Bíblia põe em risco a subsistência dos agentes culturais de Brasília, “que vêm suportando as devastadoras consequências de uma prolongada crise sanitária. A título de comparação, todo o valor executado pelo Distrito Federal com a Lei Aldir Blanc não chega a 34 milhões de reais e vamos construir um elefante branco ao custo inicial de R$ 26 milhões de reais?”, questiona o parlamentar.

Vale destacar também que, em carta pública, entidades da sociedade civil expuseram as ilegalidades do edital de concurso para a construção do Museu. A carta foi assinada pela pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), pelo Sindicato dos Arquitetos do Distrito Federal (Arquitetos-DF), pela Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (Abap) no DF e pelo departamento distrital da Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (Fenea).

Dentre as ilegalidades do edital estão o desrespeito ao prazo de três dias para julgamento e resposta às questões encaminhadas pelas entidades ao Poder Público. Ainda segundo a carta redigida pelas entidades mencionadas, o edital também desrespeita a Lei de licitações em relação aos seguintes requisitos: falta de clareza do objeto a ser licitado; falta de minuta de contrato; formação da comissão julgadora; prazo de impugnação e falta de clareza acerca da habilitação de pessoa física.