Comissão de Direitos Humanos cobra remoção imediata de manifestantes do QG do Exército

O deputado Fábio Felix, através da Comissão de Direitos Humanos da CLDF, enviou nesta terça-feira ofício à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal para cobrar medidas urgentes, a fim de dissolver o acampamento de manifestantes golpistas que ocupam a área do Quartel General do Exército, localizado no Setor Militar Urbano, desde início de novembro.

Foto: Poder360/Divulgação


A ação do mandato foi motivada após bolsonaristas atearem fogo em 8 carros, 5 ônibus, depredarem delegacia, viaturas, a sede da Polícia Federal, entre outras ações de extrema violência provocadas na região central de Brasília. “É justamente onde as forças de segurança se encontram, o que torna ainda mais injustificável a não identificação de envolvidos na prática e nenhuma detenção”, afirma o parlamentar.


“É ilegítimo, anti-democrático e criminoso o que esses terroristas pleiteiam. O resultado das urnas é incontestável, portanto é de extrema importância condutas mais efetivas e incisivas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal para garantir a proteção dos moradores da cidade, e também que a transição de Governo e os preparativos para a posse do presidente eleito ocorram de forma pacífica e segura”, enfatiza Fábio Felix.


A Comissão solicita ainda que, após removidos do acampamento, os manifestantes golpistas sejam monitorados para impedir novos episódios de violência e pede o envio de cópias das gravações das câmeras de segurança instaladas na região central de Brasília, “entre 21 horas e 23 horas, do dia de ontem, para que sejam analisadas e se compreenda o que ocorreu, especialmente no que tange ao comportamento dos agentes públicos”, acrescenta.


Em outro requerimento, o parlamentar reforça e cobra explicações da Secretaria diante do caos e terror que foram instalados na capital com a permissividade das forças policiais, tendo em vista que em seu portal oficial informaram haver “esquema especial de segurança para diplomação no TSE”. Confira abaixo os documentos na íntegra.

SEI_CLDF-0983525-Oficio

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