Agora é Lei: DF terá programa de redução de danos para usuários de drogas

GDF deverá ofertar assistência integral a dependentes químicos e familiares; autoria é do deputado Distrital Fábio Felix

O Governo do Distrito Federal sancionou a Lei que cria o Plano de Redução de Danos no DF (Lei No 6.643/2020). De autoria do deputado Distrital Fábio Felix (PSOL), o objetivo é minimizar os prejuízos para a saúde biopsicossocial de usuários de drogas lícitas e ilícitas. A medida prevê a dependentes químicos e familiares o acesso aos serviços públicos de saúde, com atendimento clínico e de assistência social.

De acordo com o autor da iniciativa, o Programa de Redução de Danos surge para diminuir os impactos sociais, econômicos e os danos associados ao uso de álcool e outras drogas. “A assistência integral aos dependentes e familiares é um direito previsto em leis federais e em portarias do Ministério da Saúde. Esse atendimento precisa respeitar a autonomia e a dignidade dos pacientes, que devem ser orientados e acolhidos em suas vulnerabilidades”, declara o deputado Distrital Fábio Felix, que é assistente social.

A Lei veda o constrangimento moral ou religioso e expressa que todo o tratamento deve se dar a partir da divulgação de “informações sobre os danos e riscos associados ao consumo de drogas lícitas e ilícitas, bem como a divulgação de práticas que objetivem reduzi-los, orientadas pela não produção de estigmas e pelo respeito aos direitos humanos”. O GDF também deverá promover capacitação, treinamento e supervisão técnica dos profissionais que atuarão no programa.

A criação do Programa de Redução de Danos no DF atende diretrizes do Ministério da Saúde (Portaria No 1.208/2005) e da Lei Federal No 11.343/2006, que prevê a diminuição dos fatores de vulnerabilidade como uma das diretrizes de reinserção social e de prevenção do uso de drogas.