Agora é Lei: DF terá programa de assistência a órfãos do Feminicídio
Foi publicada no Diário Oficial de hoje (6) a sanção ao projeto de Lei que cria um programa de assistência a órfãos do feminicídio (Lei No 6.937/2021). De autoria do deputado Distrital Fábio Felix (PSOL), o objetivo da medida é assegurar proteção integral de crianças e adolescentes, com acesso à moradia, educação, saúde e assistência social, entre outras garantias.
De acordo com o relator da CPI do Feminicídio e autor da nova Lei, deputado Fábio Felix, a falta de suporte às famílias atingidas pela violência de gênero é uma das consequências mais graves do assassinato de mulheres. “Visitamos famílias que nunca receberam qualquer suporte, seja jurídico ou socioassistencial, por parte do poder público. São crianças e adolescentes que passam por um trauma dessa natureza e ainda ficam desassistidos pelas políticas públicas”, alega o parlamentar.
Desde 2015, quando entrou em vigor a lei do feminicídio (Lei 13.104/15), o Distrito Federal registrou 137 órfãos desse tipo de crime, dos quais 60,8% são crianças; 39,2%, adolescentes e 36,2% perderam a mãe e o pai, que foi preso ou cometeu suicídio em seguida ao crime. Com a nova Lei, o GDF deve assegurar a saúde física e mental dessas crianças e adolescentes “na condição de vítimas ou testemunhas de violência no âmbito de relações domésticas, familiares e sociais, resguardando-lhes de toda forma de negligência, discriminação, abuso e opressão”.
A Lei determina a obrigatoriedade de comunicação pela Polícia Civil, ao Conselho Tutelar competente, do nome completo e da idade de crianças e adolescentes dependentes de vítimas de Feminicídio para que sejam acompanhados pelo poder público. O atendimento de órfãos do feminicídio e responsáveis legais deverá ser realizado de forma integrada entre os Centros de Referência Especializados em Assistência Social e os serviços que compõem a Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência e o Sistema de Garantias de Direitos de Crianças e Adolescentes.
A medida recomenda a observância, no âmbito das Varas de Família e Varas da Infância e Juventude, da perda do poder familiar por quem praticar crime de feminicídio, além da oferta de assistência jurídica gratuita para familiares das vítimas. Outra recomendação é a de que haja atendimento, em grupo terapêutico ou individual, de órfãos do feminicídio e seus responsáveis legais. Ainda de acordo com a proposta, o acolhimento deve ser assegurado pelo Programa Órgãos do Feminicídio. São vedadas as condutas de violência institucional, praticadas por instituição pública ou conveniada e a revitimização de crianças e adolescentes.