PSOL pede anulação do decreto de privatização do Parque Nacional de Brasília

Com o objetivo de impedir a privatização do Parque Nacional de Brasília, a bancada do PSOL na Câmara Federal protocolou na tarde de hoje (11) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que visa sustar o ato do governo federal que inclui a unidade de conservação do DF no Programa Nacional de Desestatização (10.447/2020).

Para os signatários do PDL, a decisão do governo Bolsonaro fere os princípios constitucionais de proteção e defesa do meio ambiente, além de confrontar a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que determina que a gestão das UCs deve ser feita sob coordenação e chefia do ICMBio, “com a participação de um conselho gestor de participação social, sem determinar, portanto, o envolvimento de concessionárias da iniciativa privada no processo de gestão”, destaca o documento.

“Ricardo Salles, o ministro anti meio ambiente, aproveitou a pandemia para colocar dois parques nacionais no programa de privatizações. Enquanto o Brasil chora mais de 100 mil óbitos, Salles aproveita para passar a boiada, com a intenção de destruir a proteção ao meio ambiente no país. O papel nefasto desse ministro bolsonarista é reprovado não só por movimentos e autoridades brasileiras, como também em âmbito internacional. É preciso para-lo!”, defende a líder da bancada do PSOL na Câmara Federal, deputada Fernanda Melchionna.

Para o deputado Distrital Fábio Felix, o governo do Distrito Federal deve se posicionar contrário à privatização da unidade. “O parque Nacional é um patrimônio cultural, paisagístico e ambiental da população do DF e que deve continuar nas mãos do poder público. A gestão da iniciativa privada pode trazer danos irreversíveis para o equilíbrio ecológico, segurança hídrica e preservação da fauna e flora do cerrado”.

Além do Parque Nacional de Brasília, o decreto federal também permite a privatização do Parque Nacional de São Joaquim (SC). A decisão estabelece que sejam concedidas às empresas a realização de atividades fundamentais à conservação e gestão das unidades ambientais, tais como segurança patrimonial, manutenção de trilhas, brigadas de salvamento, entre outras. A medida estabelece, ainda, a exploração do turismo e a comercialização dentro dos parques como investimento dos concessionários, que terão o prazo de 15 anos – com possibilidade de prorrogação para até 30 – de contrato.

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