Baixe cartilhas e manuais sobre direitos e denúncias em caso de tortura
TORTURA É CRIME! A prática da tortura é proibida pela Constituição Federal (art. 5º, XLIII) e considerada crime hediondo pela Lei n. 8.072 de 1990 e pela Lei n. 9.455 de 1997. Infelizmente, a tortura ainda é uma prática recorrente na nossa sociedade. Ela ocorre muitas vezes sob a tutela do Estado e legitimada por ele. Desde as abordagens policiais violentas e arbitrárias e/ou dentro dos presídios, unidades de internação, abrigos ou comunidades terapêuticas. A melhor forma de combater essa prática é DENUNCIAR. Para que a denuncia seja efetiva, é essencial que as pessoas conheçam seus direitos. Confira abaixo links essenciais:
Cartilha da pessoa presa e familiares (Plataforma Desencarcera)
Vozes do Cárcere (cartas recebidas pela Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional)