Manifesto público sobre a situação do sistema prisional no DF em razão do Coronavírus

As recentes notícias de contaminação de agentes e internos do sistema prisional por coronavírus acendem um alerta que pode repercutir de forma muito grave não só no sistema prisional, mas em toda a coletividade, razão pela qual nos manifestamos publicamente. O enfrentamento à pandemia do novo coronavírus desafiou a sociedade a agir em conjunto para conter a contaminação em massa que poderá levar o sistema de saúde ao colapso. Por isso, o poder público e diversos setores econômicos e sociais têm feito sacrifícios, impondo restrições à circulação e funcionamento de comércios e instituições públicas.

No entanto, a forma como a administração do sistema penitenciário (Sesipe e Poder Judiciário) tem lidado com o problema nos preocupa. Ao mesmo tempo em que tomou medidas mais restritivas e encarceradoras quanto aos direitos das pessoas privadas de liberdade – suspendendo visitas e saídas temporárias daqueles que se encontram no regime semiaberto – , o judiciário local não cumpriu de forma adequada a recomendação nº 62.2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto priorizando os seguintes grupos de internos: idosos, mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos ou por pessoa com deficiência, indígenas, pessoas com deficiência e demais pessoas presas que se enquadrem no grupo de risco.

Prevê, ainda, a Recomendação 62.2020 do CNJ que se coloque em prisão domiciliar a pessoa presa com diagnóstico suspeito ou confirmado de Covid-19 – mediante relatório da equipe de saúde – na ausência de espaço de isolamento adequado no estabelecimento penal. Sabemos que as unidades prisionais do Distrito Federal operam com mais que dobro da sua capacidade. Logo, por mais que as autoridades insistam em afirmar que estão isolando os presos suspeitos e diagnosticados, sabemos que isso é uma missão impossível!

Quando foi confirmado o primeiro caso de detento contaminado, a Vara de Execuções Penais publicou uma nota em que afirmava que estava tudo sob controle. No dia seguinte, o número de contaminações entre internos saltou para 14. Atualmente, já são 38. De acordo com o levantamento feito pelo Centro de Detenção Provisória (CDP), apenas nesta unidade teriam 375 pessoas privadas de liberdade que apresentam algum tipo de doença, o que as torna mais vulneráveis ao novo coronavírus. Em todas as unidades prisionais há pessoas com comorbidades e doenças crônicas, como HIV, hepatite C, hipertensão, usuários de Antirretrovirais, diabetes e asma.

A situação torna-se ainda mais alarmante quando nos deparamos com o cenário de quase total incomunicabilidade instalada entre os familiares e os internos, com  suspensão das visitas e restrições para entrada de advogados, bem como falta de informações para os familiares. Por tais razões, manifestamos nossa preocupação às instituições públicas e à população do Distrito Federal. De acordo com o diagnóstico apresentado, afirmamos que há risco iminente do contágio massivo pelo coronavírus no sistema prisional do DF. O rápido contágio que a situação insalubre do sistema penitenciário local propicia, pode antecipar o colapso do sistema de saúde do Distrito Federal, colocando a perder todos os esforços que vêm sendo feitos no sentido de buscar o isolamento social para conter a disseminação do vírus na população em geral.

Para minimizar esse risco, demandamos que sejam tomadas de forma urgente as seguintes medidas:

  • Redução da superpopulação no sistema prisional através da adoção da recomendação 62 de 2020 do CNJ de maneira mais ampla e com efeitos significativos;
  • Adoção imediata de um meio de comunicação por telefone ou internet para contato entre familiares e internos;
  • Contratação de alimentação extra e insumos de higiene pessoal para compensar a proibição da cobal;
  • Disponibilização imediata de equipamentos de proteção para a polícia penal, a fim de proteger sua saúde e conter a contaminação pelo vírus entre os internos.

Assinam o documento

  • Comissão de Direitos Humanos da CLDF
  • Frente Distrital pelo Desencarceramento
  • Associação de Apoio aos Presos, Egressos e Familiares – APEF
  • Pastoral Carcerária Regional Centro Oeste
  • Associação Humanizando Presídios do Distrito Federal – AHUP
  • Coletivo Rosas no Deserto
  • Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação – CEDD
  • Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM
  • Conectas Direitos Humanos
  • Plataforma Brasileira de Políticas de Drogas – PBPD
  • Instituto Pró-bono