Agora é lei: CLDF derruba veto ao ensino da Lei Maria da Penha nas escolas públicas
Noções básicas da Lei Maria da Penha serão abordadas como conteúdo transversal nas escolas. Projeto do deputado Fábio Felix havia sido vetado pelo governador Ibaneis.
No mês em que a Lei Maria da Penha completa treze anos, conquistamos uma grande vitória na Câmara Legislativa. As deputadas e os deputados distritais derrubaram o veto do governo ao projeto de Lei do presidente da Comissão de Direitos Humanos da CLDF, deputado Fábio Felix, que determina que as escolas públicas do DF ensinem noções básicas sobre a Lei Federal 11.340/2006. Criada para coibir e punir a violência doméstica e familiar, a Lei Maria da Penha é considerada um grande avanço jurídico para a proteção da vida das mulheres.
Aprovada inicialmente no final de março, em comemoração ao mês internacional da luta das mulheres, o projeto foi vetado pelo governador e o veto aguardava apreciação do plenário da Câmara. De acordo com o Distrital e autor do projeto, o objetivo da medida é “promover uma cultura preventiva, de forma que a consciência crítica seja capaz de contribuir para a erradicação da violência doméstica e familiar”, afirmou.
A proposição surgiu também como uma maneira de fortalecer e garantir a institucionalização de iniciativas como o projeto “Maria da Penha vai à Escola”, iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em parceria com a Secretaria de Educação do DF e outras instituições. O projeto começou em 2014 e funciona em algumas escolas da cidade. “Ao tornar esse debate obrigatório, garantimos que esse projeto tão importante não seja negligenciado por conta de mudanças políticas. Além disso, vamos expandi-lo para todo o ensino público do DF”, ressaltou o deputado Distrital e autor da Lei.
Como vai funcionar o ensino da Lei Maria da Penha nas escolas
O Projeto de Lei nº 233/2019 estabelece conteúdo transversal para o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha, além de formação continuada de docentes, gestores, orientadores e psicólogos que trabalham em todos os níveis educacionais. O Artigo 4º estabelece que “o ensino será desenvolvido ao longo do ano letivo por meio de atividades de formação e da realização de uma programação ampliada envolvendo toda a comunidade escolar”.
Confira a íntegra do projeto:
PL-2019-00233-RDI
Mais um projeto a virar lei!
No início de agosto, o deputado teve um outro importante Projeto de Lei sancionado: a Lei Nº 6.356/2019 institui a campanha de prevenção ao suicídio da população LGBTI. Saiba mais.