DF poderá ter Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos

Iniciativa visa proteger pessoas ou entidades ameaçadas em decorrência da atuação profissional ou voluntária; direito se estende à família, quando necessário

O Brasil é um dos países mais perigosos para defensores de direitos humanos, de acordo com a  Anistia Internacional. Com o objetivo de proteger entidades e pessoas que atuam na pauta – além de seus familiares, quando necessário – o deputado Distrital Fábio Felix (PSOL) protocolou projeto de Lei que cria o Programa Distrital de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.

Além de preservar a vida e a dignidade de quem trabalha para a promoção de direitos fundamentais, a iniciativa estabelece a adoção de medidas para o enfrentamento integral a violações de direitos humanos, por agentes públicos ou não, e de medidas para a proteção de pessoas e entidades que tenham seus direitos violados ou ameaçados em decorrência de sua atuação na promoção ou proteção dos direitos humanos.

“O Brasil foi o 4º país que mais matou ativistas de direitos humanos em 2019. Os ataques aos direitos mais fundamentais têm partido de autoridades e acionam gatilhos de violência contra quem atua na defesa dos direitos LGBTIs, das mulheres, do povo preto, das minorias étnicas e de outros grupos ameaçados por discursos e práticas autoritárias. Nosso objetivo é garantir que defender essas pautas não seja motivo para sofrer perseguição e violência no DF”, declara Fábio Felix que também preside a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa.

Dentre as principais garantias do programa estão: proteção policial, mudança de endereço ou acomodação provisória (quando necessário); fornecimento e instalação de equipamentos para a segurança pessoal e da sede da pessoa jurídica ou do grupo a que pertença; adoção de medidas visando à superação das causas que levaram à inclusão no Programa; preservação do sigilo da identidade, imagem e dados pessoais; apoio e assistência social, médica, psicológica e jurídica; benefícios socio-assistenciais, na forma da legislação específica, entre outras.

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