Nesta sexta-feira, dia 9, a Defensoria Pública do Distrito Federal e a Defensoria Pública da União ingressaram com ação civil pública para que o DF pare de promover, sem ordem judicial, desocupações, despejos, remoções e destruição de moradias em assentamentos informais durante a pandemia causada pela Covid-19.

Um dos fundamentos para a ação é a Lei Distrital 6.657/2020, originada em um projeto de lei de autoria do deputado distrital Fábio Felix (PSOL), que veda qualquer tipo de remoção forçada e ordens de despejo durante a pandemia e nos casos de ocupações que tenham se iniciado antes da declaração de emergência sanitária.

A Lei estabelece o Plano Emergencial para Enfrentamento da Covid-19 nas Periferias do Distrito Federal e também determina que o GDF assegure auxílios excepcionais, oferta gratuita de cestas básicas, moradia temporária para os mais vulneráveis e kits de higiene enquanto durarem os efeitos da pandemia.

Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal