Coronavírus: Medidas para população em situação de rua
Deputado Distrital Fábio Felix faz recomendações ao GDF, entre as quais apoio para higiene, distribuição de alimentos e vagas em instituições de acolhimento
Extremamente vulnerável, sobretudo em tempos de Coronavírus, a população em situação de rua precisa ser priorizada no que diz respeito ao acolhimento e prevenção à saúde. Pensando nisso, o deputado Distrital Fábio Felix (PSOL) fez uma série de recomendações à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) para atendimento emergencial às pessoas que não têm onde morar.
As medidas foram definidas a partir de propostas e ideias de coletivos conectados com a pauta, como a Rede Brasil Mulher, o Coletivo Voz e Rua, o Grupo Unidos Somos mais Fortes e o Grupo Bossa e Poesia. Também foram observadas as estratégias intersetoriais da Secretaria de Saúde e da própria Sedes.
“O cuidado com as pessoas mais vulneráveis precisa ser o foco central de atuação do GDF neste momento. Nossas recomendações têm o objetivo de somar e de colaborar para a construção de um Plano de Contingência na área de Assistência Social”, afirma Fábio Felix, que é presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa”.
Medidas para acolhimento da população em situação de rua
– Adequar o cardápio de fornecimento de alimentação para garantir a continuidade e priorização de alimentos não-perecíveis;
– Prover o isolamento social em tendas provisórias para doentes com sintomas leves em espaço específico, preferencialmente no terreno do Centro Pop Brasília, e com apoio da defesa civil, forças armadas e/ou forças auxiliares;
– Providenciar pontos de apoio para higiene com acesso facilitado por meio da disponibilização de pontos de águas pela CAESB, e acesso a sabonetes, em áreas de grande concentração de pessoas em situação de rua, como Rodoviária do Plano Piloto, Setor Comercial Sul e outras;
-Solicitar que os banheiros do Parque da Cidade deixem de exigir documentação para acesso no período de pandemia;
– Descentralizar os pontos de disponibilização de alimentação e autocuidado, evitando grandes concentrações em um único local;
– Buscar parcerias com serviços voluntários, como “Banho do Bem”, e BSB Invisível para intensificar assistência e cuidado em locais descentralizados, bem como
Ofício 108 (0079452) SEI 00001-00011708/2020-10 / pg. 1 para intensificar assistência e cuidado em locais descentralizados, bem como
identificação e notificação de casos suspeitos;
– Ampliar vagas em intuições de acolhimento, com a criação de plano específico de isolamento para usuários acolhidos;
– Possibilidade de aceleração de processo atualmente em curso de habilitação e entrega de residências pela CODHAB para pessoas em situação de rua;
– Verificação junto à CODHAB de unidades residenciais desocupadas destinadas para habitação de interesse social para utilização por pessoas que necessitam de isolamento doméstico, em caso de necessidade;
– Garantira de fornecimento continuo de insumos como sabonetes, toalhas, papel toalha, álcool, máscara e luvas para os trabalhadores da saúde e também de assistência social;
– Serviços/organizações com potencial para compor plano de ação específico para pessoas em situação de rua: Serviços de urgência e emergência;
– Casas de recuperação; Instituições de longa permanência; Serviço móvel de emergência (SAMU 192); Bombeiros; Centros POP/ Rede SUAS; SEAS (Instituto Ipês); Equipes de Consultório na Rua; CAPS; Polícia Militar; Complexo Regulador; Unidades Básicas de Saúde; Ministério Público; Defensoria Pública; Instituições religiosas; Comunidade local; Lideranças comunitárias; Voluntários; ONGs; Iniciativa privada; Cruz Vermelha.