Coronavírus: em defesa da população em situação de rua

Acesso a alimentação, água potável e condições adequadas de higiene estão entre as garantias do Projeto de Lei aprovado pela Câmara Legislativa do DF; iniciativa é do deputado Distrital Fábio Felix

A necessidade de garantia da dignidade das pessoas em situação de rua levou os deputados Distritais a aprovarem o Projeto de Lei 1145/2020 que estabelece uma série de medidas de prevenção contra a Covid-19. A iniciativa é do deputado Distrital Fábio Felix (PSOL) e exige que o poder público disponibilize o acesso desta população a cinco refeições diárias, condições adequadas de higiene e a medicamentos, entre outras. O projeto segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

De acordo com a lei aprovada, abrigo ou moradia com condições adequadas de habitabilidade deverão ser ofertados pelo GDF enquanto durarem os efeitos da pandemia. O acesso a banheiros, água para higienização e a itens como sabonetes, shampoo, álcool gel, papel higiênico e absorventes também fica assegurado à população em situação de rua.

“É fundamental que o poder público defina medidas de proteção dos segmentos mais vulneráveis neste momento. As pessoas em situação de rua estão expostas a todo tipo de risco e se tornam alvos fáceis do Coronavírus. Nosso objetivo com esse projeto é garantir o mínimo de dignidade e o acesso a condições sanitárias adequadas”, declara o autor da iniciativa, deputado Distrital Fábio Felix.

O Governo do Distrito Federal poderá disponibilizar, em caráter de urgência, imóveis públicos que possam ser usados como moradia ou abrigo temporário, bem como servir de base para serviços de alimentação, higiene e saúde. O Projeto de Lei aprovado também sugere a oferta de renda mínima emergencial às pessoas em situação de rua.

Veja o PL 1145/2020 na íntegra:

PL-2020-01145-RDI