Aprovado em 1° turno o fim da revista vexatória no Sistema Socioeducativo

Iniciativa do deputado Fábio Felix estabelece diretrizes para a revista pessoal nas unidades de internação; fica proibido o desnudamento, ainda que parcial

A fim de garantir que a dignidade das famílias dos internos do socioeducativo seja mantida, a Câmara Legislativa do DF aprovou o fim da revista vexatória nas unidades do sistema socioeducativo. A autoria da matéria é do presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa, deputado Fábio Felix. “Trabalho há anos nessa área e posso afirmar: não tem nada mais triste do que mães, companheiras, irmãos se submetendo ao desnudamento para visitarem seus familiares. Os mecanismos de controle e revista precisam ser modernizados para que esse tratamento degradante não seja mais realidade. Hoje, as seis unidades do socioeducativo já possuem scanners corporais de alta tecnologia”, destaca o parlamentar.

De acordo com o projeto aprovado (Nº 343/2019), a revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos detectores de metais, aparelhos de raios-x ou similares. Hoje, as unidades já possuem esse aparato, mas muitas vezes o desnudamento ainda é uma opção quando os equipamentos apresentam falhas ou indisponibilidade diante da demanda. Com a nova Lei, essa modalidade não será mais uma opção, ficando terminantemente proibido o desnudamento total ou parcial, preservando-se a integridade física, psicológica e moral dos visitantes. “Trata-se de uma medida civilizatória. É absurdo que as pessoas sejam submetidas a um tratamento tão desonroso e humilhante”, reforça o Distrital.

Confira a íntegra do projeto

PL-2019-00343

Mesmo a revista manual ficará restrita a casos específicos: quando o estado de saúde impede a exposição aos aparelhos ou diante da justificada suspeita de posse de objetos, produtos ou substâncias proibidos. A revista manual deverá ser realizada por servidor habilitado e sempre do mesmo gênero da pessoa revistada, garantindo-se o respeito à dignidade humana. Ficam proibidos, ainda, o uso de espelhos e a introdução de quaisquer objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada. A retirada de calçados, casacos, jaquetas e similares, bem como de acessórios, não caracterizará desnudamento.