Agora é Lei: permitido uso do nome social em concursos públicos

Foi publicada hoje (12), no Diário Oficial do DF, a Lei que garante o direito de utilização do nome social por pessoas trans e travestis em concursos públicos (Lei No 6.503/2020). Proposta pelo deputado Distrital Fábio Felix (PSOL), a medida altera a norma geral de concursos do DF e determina que os formulários de inscrição contemplem o nome em conformidade com a identidade de gênero dos candidatos e das candidatas.

Em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a mudança do registro de pessoas trans. Mas ainda existem muitas barreiras sociais que impedem a retificação do nome, além do custo para refazer toda a documentação. Por isso, de acordo com Fábio Felix, “é necessário que a legislação do DF reduza as possibilidades de discriminação a trans e travestis no momento anterior a uma prova. Esse tipo de constrangimento é muito prejudicial para o desempenho dos candidatos”, afirma o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa.

Confira a íntegra da lei 6.503/2020

PL-2019-00640-RDI

A Lei garante o respeito à identidade de pessoas transgêneras e surgiu por meio do diálogo com a comunidade trans. “Ouvimos o relato de pessoas que sofreram preconceito durante a realização de provas. Muitas vezes, o nome social ainda não foi retificado nos documentos oficiais, mas a autodeterminação de gênero deve ser respeitada sempre”, alega o autor da Lei.