Unidades de saúde e ambientes de grande circulação de pessoas, como aeroportos e rodoviárias, deverão fornecer máscaras adequadas; Iniciativa é do deputado Distrital Fábio Felix

Com o objetivo de conter o avanço do Novo Coronavírus e a disseminação de outras doenças virais de transmissão aérea, o deputado Distrital Fábio Felix (PSOL) elaborou projeto de lei que obriga o fornecimento gratuito de máscaras em estabelecimentos de saúde e em locais públicos e privados com concentração de pessoas. A medida deve ser adotada durante pandemias e epidemias. O texto está pronto para apreciação no plenário da Câmara Legislativa do DF.

Aeroportos, terminais rodoviários, hospitais públicos e privados, demais unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), lares de idosos e unidades dos sistemas penitenciário e socioeducativo estão entre os locais que deverão fornecer máscara gratuitamente. Exige-se, ainda, que o equipamento de proteção seja aprovado por órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entre outros.

“A utilização de máscaras adequadas de proteção respiratória contribui significativamente para a queda na taxa de transmissão da COVID-19, além da contenção de outros vírus. É fundamental que o poder público garanta o acesso irrestrito a este produto indispensável para salvar vidas, principalmente neste momento de descontrole da pandemia”, declara o autor do projeto.

A distribuição gratuita de máscaras está restrita a momentos de pandemia e epidemias.

Unidades de saúde e ambientes de grande circulação de pessoas, como aeroportos e rodoviárias, deverão fornecer máscaras adequadas; Iniciativa é do deputado Distrital Fábio Felix

Com o objetivo de conter o avanço do Novo Coronavírus e a disseminação de outras doenças virais de transmissão aérea, o deputado Distrital Fábio Felix (PSOL) elaborou projeto de lei que obriga o fornecimento gratuito de máscaras em estabelecimentos de saúde e em locais públicos e privados com concentração de pessoas. A medida deve ser adotada durante pandemias e epidemias. O texto está pronto para apreciação no plenário da Câmara Legislativa do DF.

Aeroportos, terminais rodoviários, hospitais públicos e privados, demais unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), lares de idosos e unidades dos sistemas penitenciário e socioeducativo estão entre os locais que deverão fornecer máscara gratuitamente. Exige-se, ainda, que o equipamento de proteção seja aprovado por órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entre outros.

“A utilização de máscaras adequadas de proteção respiratória contribui significativamente para a queda na taxa de transmissão da COVID-19, além da contenção de outros vírus. É fundamental que o poder público garanta o acesso irrestrito a este produto indispensável para salvar vidas, principalmente neste momento de descontrole da pandemia”, declara o autor do projeto.

A distribuição gratuita de máscaras está restrita a momentos de pandemia e epidemias.

Confira a íntegra do projeto:

PL-distribuicao-de-mascaras